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Arrendamento ou cedência de utilização de bens imóveis

Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, de imóveis dos domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a formalização da cedência. Inclui formalização da entrega, através do auto de cedência, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução.