Couto de Paderne (1710-1778)
Situava-se o antigo couto de Paderne numa extensa área entre o termo das vilas de Melgaço e de Valadares no Alto Minho.
Era prior da freguesia de S. Salvador de Paderne, cabeça deste couto, o ouvidor de Valença, a quem incumbia nomear as justiças e oficiais que, no foro do c rime, se encontravam subordinados a Valadares.
Paderne foi couto com jurisdição cível de mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho. Constituído no ano de 1141, ficaria a dever a sia fundação, e até o nome, à condessa D. Paterna, viúva do conde de Tui, D. Hermenegildo.
À condessa sucedeu no priorado sua filha D. Elvira, a quem D. Afonso Henriques doou o couto e a jurisdição cível de um mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho. Constituído no ano de 1141, ficaria a dever a sua fundação, e até o nome, à condessa D. Paterna, viúva do conde de Tui, D. Hermenegildo.
À condessa sucedeu no piorado sua filha D. Elvira, a quem D. Afonso Henriques doou o couto e a jurisdição cível, que lhe pertencia, em sinal de reconhecimento pelos bons serviços que ela lhe prestara durante o cerco a Castro Laboreiro, abastecendo as tropas de mantimentos e cavalos.
No ano de 1248, porém, o mosteiro já não albergava freiras. Ocupavam-no sete ou oito religiosos e um cura secular, sendo seu prior um partidário do rei D. Afonso III, de nome D. João Pires, a quem o monarca fez várias doações e concedeu muitos privilégios. Foi durante o governo deste prior, mais precisamente no ano de 1264, que a primitiva igreja foi demolida para dar lugar à atual, de maiores dimensões.
Já no século XV passariam a comendatários do mosteiro uns fidalgos galegos de nome Mogueimas Fajardo, mantendo-se, no entanto, a jurisdição cível do couto confiada aos cónegos regrantes. No reinado de D. Manuel a 11 de Agosto de 1517, viria a ser comprovada esta competência e, concomitantemente, esclarecidas certas dúvidas suscitadas sobre o assunto.
Por morte do último comendatário, Diogo de Alarcão, D. Sebastião determinou anexar este mosteiro ao de Santa Cruz de Coimbra, facto que só viria a ocorrer durante o reinado de D. Filipe II, por bula do Papa Clemente VIII.
A partir de então, os priores do mosteiro de S. Salvador de Paderne deixariam de ser vitalícios para serem eleitos anualmente.
Mais tarde, este couto e mosteiro viriam a pertencer aos Caldas de Badim, por compra feita aos cónegos regrantes de Santo Agostinho.
O couto de Paderne era governado por um juiz ordinário nomeado pelo prior, a quem competia igualmente nomear os restantes oficiais. No que respeita ao crime e aos ofícios de tabelionato, Paderne dependia do concelho de Valadares.
O couto de Paderne era governado por um juiz ordinário nomeado pelo prior, a quem competia igualmente nomear os restantes oficiais. No que respeita ao crime e aos ofícios de tabelionato, Paderne dependia do concelho de Valadares.
Corregedor da Comarca (1681-1830)
Denominados inicialmente meirinhos mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores.
Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço.
Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos.
Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinado o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias.
Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a colecta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.
Resta ainda observar que à supressão dos Ouvidores, consumada pela lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível.
Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do art. 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.