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Provedoria da Comarca de Monção

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Provedoria da Comarca de Monção

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/CMMNC/PCMNC

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1834-08-31  a  1836-06-09 

Dimensão e suporte

Livro

Entidade detentora

Câmara Municipal de Monção

História administrativa/biográfica/familiar

Em 1832, o decreto nº 23 do mês de Maio criou o cargo de Provedor do Concelho, conferindo aos seus titulares amplas atribuições no âmbito da administração local.Os Provedores dos concelhos vieram substituir os extintos Provedores das Comarcas nas competências que lhes estavam cometidas, pelo título 62 do Livro 1 das Ordenações Filipinas, relativamente à tomada de contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, Morgados e Capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos pios. Também o registo civil passou então a competir a estas novas autoridades que o referido diploma declarou serem de nomeação régia.A partir do ano de 1834, na sequência de um decreto de 9 de Julho e portaria da Secretaria de Estado do Ministério do Reino de 18 de Agosto, os escrivães das Provedorias dos Concelhos foram também declarados competentes para o registo de testamentos, em substituição dos extintos Ofícios Privativos do Registo de Testamentos.Os Provedores dos Concelhos vieram a ser suprimidos pelo decreto de 18 de Julho de 1835 que estabeleceu um novo sistema administrativo.