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Corregedor da Comarca Viana do Castelo

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Corregedor da Comarca Viana do Castelo

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/CMMNC/CCVNC

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1681-10-04  a  1830-09-15 

Dimensão e suporte

Livro

Entidade detentora

Câmara Municipal de Monção

História administrativa/biográfica/familiar

Denominados inicialmente meirinhos mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores.Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço.Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos.Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinado o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias.Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a colecta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.Resta ainda observar que à supressão dos Ouvidores, consumada pela lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível.Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do art. 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.