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Plano de classificação
CCVNC
Corregedor da Comarca Viana do Castelo
1681-10-04/1830-09-15
001
Capitulos de Correição
1681-10-04/1830-09-15
Corregedor da Comarca Viana do Castelo
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Corregedor da Comarca Viana do Castelo
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Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/CMMNC/CCVNC
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1681-10-04
a
1830-09-15
Dimensão e suporte
Livro
Entidade detentora
Câmara Municipal de Monção
História administrativa/biográfica/familiar
Denominados inicialmente meirinhos mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores.
Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço.
Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos.
Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinado o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias.
Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a colecta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.
Resta ainda observar que à supressão dos Ouvidores, consumada pela lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível.
Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do art. 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.