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Câmara Municipal de Valadares

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Câmara Municipal de Valadares

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/CMMNC/CMVLD

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1633-01-22  a  1855-12-15 

Dimensão e suporte

Papel

Entidade detentora

Câmara Municipal de Monção

História administrativa/biográfica/familiar

Situada geograficamente entre Melgaço e Monção, Valadares é, segundo Pinho Leal, uma das mais antigas povoações do Minho. Nas inquirições de 1258 é referido o Julgado de Valadares ao qual pertenciam então a vila e couto de Melgaço e Castro Laboreiro. Posteriormente estas localidades viriam a ser desnexadas, para cosntituirem concelhos autónomos. A terra de Valadares beneficiaria de um foral em 1 de Julho de 1317, confirmado depois, em Santarém, a 12 de Julho de 1487 por D.João II.Finalmente, em 1 de Junho de 1512, o rei D.Manuel viria a outorgar-lhe foral novo, desta vez na cidade de Lisboa. Teve este Concelho, ao longos dos séculos, vários donatários, dentre os quais o primeiro foi um nobre oriundo da Galiza, de nome Soeiro Arias de Valadares.Em meados do séculos XIV, o senhorio encontrava-se na posse dos Abreus, sendo seu proprietátio Vasco Gomes de Abreu, senhor da casa, Torre e Couto de Abreu em Merufe. Todavia, Valadares viria a ser-lhes retirado por D.João I que entregou a Afonso Vasques Correia. Contudo, nos finais do século XV o concelho de Valadares já se encontrava em poder da Casa de Vila Real, à qual fora doado juntamente com Caminha, Valença, Viana e Monção. Esta doação, datada de 21 de Dezembro de 1499, viria a ser confirmada em 17 de Outubro de 1594, altura em que o senhor da referida casa já havia recebido o titulo de Conde de Valadares. É sabido que no reinado de D.João IV, o Marquês de Vila real viria tomar parte numa conspiração contra o monarca. Deste facto adveio a extinção da Casa e a incorporação dos seus bens na casa do Infantado, que fora criada especialmente para receber o património daqueles que haviam sido considerados réus de alta traição. O Concelho de Valadares passou a partir desta data a ser pertença da recém-criada casa. Assistiam ao governo civil deste municipio um juiz ordinário, três vereadores, procurador do concelho, escrivão da Câmara, almotacés, quatro tabeliães, meirinho, juiz dos orfãos com seu escrivão privativo, distribuidor, contador e inquiridor, todos de nomeação régia. Dispunha ainda de escrivão das sisas, capitão-mor, sargento-mor e quatro companhias de ordenanças. Pelo decreto de 24 de Outubro de 1855, o concelho de Valadares viria a ser extinto e as suas freguesias repartidas pelos concelhos de Melgaço e Monção.