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Plano de classificação
CPMLG11
Couto de Paderne
1710-01-03/1778-12-09
001
Assentos das Eleições
1710/1754
002
Correições Gerais
1742-04-23/1778-12-09
Couto de Paderne
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Couto de Paderne
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Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/CMMNC/CPMLG11
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1710-01-03
a
1778-12-09
Dimensão e suporte
Papel
Entidade detentora
Câmara Municipal de Monção
História administrativa/biográfica/familiar
Situava-se o antigo couto de Paderne numa extensa área entre o termo das vilas de Melgaço e de Valadres no Alto Minho.
Era prior da freguesia de S.Salvador de Paderne, cabeça deste couto, o ouvidor de Valença, a quem incumbia nomear as justiças e oficiais que, no foro do crime, se encontravam subordinados a Valadares.
Paderne foi couto com jurisdição cível de mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho. Cosntituido no ano de 1141, ficaria a dever a sua fundação, e até o nome, à condessa D.Paterna, viúva do conde de Tui, D.Hermenegildo.
À condessa sucedeu no priorado sua filha D.Elvira, a quem D.Afonso Henriques doou o couto e a jurisdição cível de um mosteiro de cónegos regrantes de Santo Agostinho. Constituido no ano de 1141, ficaria a dever a sua fundação, e até o nome, à condessa D.Paterna, viúva do conde de Tui, D. Hermenegildo.
À condessa sucedeu no piorado sua filha D.Elvira, a quem D.Afonso Henriques doou o couto e a jurisdição cível, que lhe pertencia, em sinal de reconhecimento pelos bons serviços que ela lhe prestara durante o cerco a Castro Laboreiro, abastecendo as tropas de mantimentos e cavalos.
No ano de 1248, porém, o mosteiro já não albergava freiras. Ocupavam-no sete ou oito religiosos e um cura secular, sendo seu prior um partidário do rei D.Afonso III, de nome D.João Pires, a quem o monarca fez várias doações e concedeu muitos privilégios. Foi durante o governo deste prior, mais precisamente no ano de 1264, que a primitiva igreja foi demolida para dar lugar à actual, de maiores dimensões.
Já no século XV passariam a comendatários do mosteiro uns fidalgos galegos de nome Mogueimas Fajardo, mantendo-se, no entanto, a jurisdição cível do couto confiada aos cónegos regrantes. No reinado de D.Manuel a 11 de Agosto de 1517, viria a ser comprovada esta competência e, concomitantemente, esclarecidas certas dúvidas suscitadas sobre o assunto.
Por morte do último comendatário, Diogo de Alarcão, D.Sebastião determinou anexar este mosteiro ao de Santa Cruz de Coimbra, facto que só viria a ocorrer durante o reinado de D.Filipe II, por bula do Papa Clemente VIII.
A partir de então, os priores do mosteiro de S.Salvador de Paderne deixariam de ser vitalícios para serem eleitos anualmente.
Mais tarde, este couto e mosteiro viriam a pertencer aos Caldas de Badim, por compra feita aos cónegos regrantes de Santo Agostinho.
O couto de Paderne era governado por um juiz ordinário nomeado pelo prior, a quem competia igualmente nomear os restantes oficiais. No que respeita ao crime e aos oficios de tabelionato, Paderne dependia do concelho de Valadares.
Actualmente a freguesia de S.Salvador de Paderne pertence ao concelho de Melgaço, onde foi integrada por altura da extinção dos coutos na primeira metade do século XIX.