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Plano de classificação
ACMNC
Administração do Concelho de Monção
1841/1884
001
Registo de Testamentos
1834-08-31/1928-01-23
002
Actas das Sessões da Comissão da Saúde
1910-11-23/1911-01-04
003
Autos de Investigação
1934-01-15/1938-03-17
004
Copiador de Telegramas
1917-01-01/1918-12-31
005
Copiador de Correspondência Expedida ao Governo Civil
1902-06-12/1928-08-07
006
Copiador de Correspondência Expedida aos Regedores de Freguesia
1909-05-24/1926-10-25
007
Copiadores de correspondência expedida a diferentes autoridades
1905-06-12/1941-07-14
008
Estatutos e outro normativos da Confraria das Almas de S.Pedro de Merufe
1777-01-01/1865-12-31
009
Livro de autos de abertura e publicação de testamentos cerrados segundo os artigos 1933 e 1934 do código civil
1868-05-25/1937-08-02
010
Livro para se lançarem os termos de juramento aos diversos empregados desta administração do concelho
1887-08-25/1920-09-29
011
Lotações Paroquiais do Concelho de Monção
1891-05-14/1891-06-27
012
Registo das nomeações de cabos de policia
1910-11-24/1939-03-18
013
Registo de licenças para estabelecer agências para venda de bilhetes de transporte para emigrantes e para solicitar passaportes para os mesmos
1913-08-14/1918-08-22
014
Registo de licenças para hotéis, casa de pasto, tabernas, cafés e outros
1935-02-26/1947-12-31
015
Registo de Editais
1906-05-18/1925-07-29
Administração do Concelho de Monção
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Administração do Concelho de Monção
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Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/CMMNC/ACMNC
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1841
a
1884
Dimensão e suporte
Papel
Entidade detentora
Câmara Municipal de Monção
Produtor
Câmara Municipal de Monção
História administrativa/biográfica/familiar
Este orgão da administração central, cuja actividade se regista a nivel local, foi criado pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, desenvolvida pelo decreto de 18 de Julho do mesmo ano.
As funções do Administrador do Concelho, regulamentadas por este diploma e posteriormente confirmadas pelo código administrativo de 1836, vieram a ser essencialmente as mesmas que haviam competido aos recém-extintos Provedores dos Concelhos e aos antigos Provedores das Comarcas nas atribuições que as Ordenações Filipinas conferia a estes últimos.
Nessa conformidade era incumbência tomar contas aos testamenteiros e administradores de vinculos, morgados e capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficiência. Acresciam a estas funções policiais, a inspecção das escolas públicas, o recenseamento da população, a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil, etc.
Mas as atribuições conferidas aos administradores dos Concelhos foram sendo gradualmente restingidas no decorrer dos anos em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência de parte das suas competências para outras entidades. Rematando esta tendência, o decreto nº 9356 de 8 de Janeiro de 1924 acabaria por suprimir o cargo do administrador do concelho,admitindo, no entanto, que subsistisse o exercicio das respectivas funções, mas só a titulo gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os governadores civis.
o decreto nº 14 812 de 31 de Dezembro de 1927 viria a extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que não fossem sede de distrito.
Os administradores dos concelhos viriam a ser definitivamente suprimidos pelo código administrativo de 1936, continuando, toadvia, a exercer, até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais que, segundo o artigo 80º do mesmo diploma, competiam ao presidente da câmara.